Honorários advocatícios e sucumbência recíproca: entenda a decisão do STJ que protege seus direitos

No complexo universo jurídico, a busca por justiça muitas vezes envolve custos e expectativas que precisam ser bem compreendidas. Um dos temas que frequentemente gera dúvidas e discussões é o dos honorários advocatícios, especialmente quando a decisão judicial não atende integralmente aos pedidos de nenhuma das partes. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância (REsp 2.072.711/SP) que esclarece a forma de cálculo desses honorários em casos de sucumbência recíproca, trazendo mais segurança jurídica para advogados e, principalmente, para os cidadãos que buscam seus direitos na Justiça.
Este artigo visa desmistificar esses conceitos, explicando de forma clara o que significa a sucumbência recíproca, como os honorários advocatícios são calculados e qual o impacto da recente decisão do STJ em sua vida.
O que são honorários de sucumbência?
Para começar, é fundamental entender o que são os honorários de sucumbência. No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a parte que perde uma ação judicial deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Essa é uma forma de compensar o vencedor pelos gastos com a contratação de um advogado e de desestimular litígios infundados.
Os honorários de sucumbência não se confundem com os honorários contratuais, que são aqueles livremente acordados entre o cliente e seu advogado para a prestação dos serviços jurídicos. Os honorários de sucumbência são uma verba de natureza alimentar, pertencente ao advogado, e são fixados pelo juiz na sentença.
A sucumbência recíproca: quando ninguém ganha tudo
Nem sempre uma ação judicial resulta em vitória total para uma das partes e derrota completa para a outra. Muitas vezes, o juiz acolhe apenas parte dos pedidos feitos pelo autor da ação, ou rejeita alguns dos argumentos da defesa. Quando isso acontece, dizemos que houve sucumbência recíproca.
Imagine a seguinte situação: você entra com uma ação pedindo R$ 100.000,00 em indenização, mas o juiz entende que o valor justo é de R$ 60.000,00. Nesse cenário, você “venceu” em parte (receberá R$ 60.000,00), mas também “perdeu” em parte (não conseguiu os R$ 40.000,00 restantes). A outra parte, por sua vez, “perdeu” ao ter que pagar R$ 60.000,00, mas “ganhou” ao não ter que pagar os R$ 100.000,00 iniciais. Ambos sucumbiram (perderam) em alguma medida.
Nesses casos, o CPC determina que os honorários de sucumbência devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, ou seja, cada parte arcará com os honorários do advogado da parte contrária na proporção de sua derrota.
Os critérios de cálculo dos honorários: art. 85, § 2º vs. § 8º do CPC
A grande discussão jurídica que levou à decisão do STJ reside na forma de calcular esses honorários, especialmente em casos de sucumbência recíproca. O Código de Processo Civil apresenta duas regras principais para essa fixação:
- Art. 85, § 2º do CPC (A Regra Geral): Este parágrafo estabelece que os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre:
- O valor da condenação (o que a parte perdedora foi condenada a pagar);
- O proveito econômico obtido (o benefício financeiro que a parte vencedora conseguiu com a ação); ou
- O valor atualizado da causa (o valor atribuído à ação no início, corrigido monetariamente).
Esta é a regra principal e deve ser aplicada sempre que for possível determinar um valor econômico para a disputa. Por exemplo, se você ganha uma ação para receber R$ 50.000,00, os honorários serão um percentual desse valor.
- Art. 85, § 8º do CPC (a exceção da apreciação equitativa): Este parágrafo prevê que, nas causas em que o valor da condenação ou do proveito econômico for inestimável ou muito baixo, ou ainda quando o valor da causa for irrisório, os honorários serão fixados por apreciação equitativa do juiz. Isso significa que o juiz irá arbitrar um valor justo, levando em conta o trabalho do advogado, o tempo dedicado, a complexidade da causa, o lugar da prestação do serviço, entre outros fatores.
A intenção do legislador com o § 8º foi evitar que, em causas de valores muito pequenos ou sem valor econômico direto (como uma ação para mudar o nome, por exemplo), o advogado ficasse sem remuneração adequada ou, inversamente, que os honorários percentuais resultassem em valores exorbitantes em causas de valor inestimável.
O conflito e a importância da decisão do STJ
O problema surgiu quando alguns juízes começaram a aplicar o § 8º (apreciação equitativa) de forma indiscriminada, mesmo em causas onde o valor da condenação ou o proveito econômico eram perfeitamente mensuráveis. Isso acontecia frequentemente em casos de sucumbência recíproca, onde o juiz, para “simplificar”, fixava um valor fixo e baixo para os honorários de ambos os advogados, desconsiderando o real benefício econômico obtido pelas partes.
Essa prática gerava uma grande insegurança jurídica e, muitas vezes, desvalorizava o trabalho do advogado, que via seus honorários reduzidos a valores irrisórios, mesmo em ações de alta complexidade e com significativo proveito econômico para o cliente.
O que decidiu o STJ no REsp 2.072.711/SP?
A decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.072.711/SP veio para pôr fim a essa controvérsia. O STJ reafirmou, de forma categórica, que o Art. 85, § 8º do CPC é uma regra de exceção. Isso significa que a fixação dos honorários por apreciação equitativa só deve ser utilizada em situações muito específicas quando o valor da condenação for inestimável ou muito baixo, quando o proveito econômico for inestimável ou muito baixo ou quando o valor da causa for irrisório.
Em todos os outros casos, ou seja, quando for possível determinar o valor da condenação ou o proveito econômico obtido, mesmo em situações de sucumbência recíproca, os honorários devem ser fixados com base no art. 85, § 2º do CPC, ou seja, em percentual sobre esses valores.
Em termos práticos, a decisão do STJ significa que: se você processa alguém por R$ 100.000,00 e ganha R$ 70.000,00, e a outra parte também tinha um pedido contra você que foi parcialmente acolhido em R$ 10.000,00 (sucumbência recíproca), os honorários do seu advogado serão calculados sobre os R$ 70.000,00 que você ganhou, e os honorários do advogado da outra parte serão calculados sobre os R$ 10.000,00 que ela ganhou. Não haverá mais a possibilidade de o juiz simplesmente arbitrar um valor fixo e baixo para ambos os advogados, ignorando os valores envolvidos.
Esta decisão do STJ é de suma importância por diversos motivos:
- Segurança jurídica: Traz clareza e uniformidade na aplicação da lei, reduzindo a discricionariedade dos juízes e a imprevisibilidade dos resultados.
- Valorização da advocacia: Garante que o trabalho do advogado seja remunerado de forma justa e proporcional ao valor econômico da causa, incentivando a dedicação e a qualidade dos serviços prestados.
- Estímulo à resolução de conflitos: Ao saber que os honorários serão calculados sobre o real proveito econômico, as partes podem ter uma visão mais clara dos riscos e benefícios de litigar, o que pode incentivar acordos e soluções extrajudiciais.
- Justiça e equidade: Assegura que a parte que obteve um benefício econômico significativo na ação não seja beneficiada por uma fixação de honorários irrisória para o advogado da parte contrária.
Em resumo, o STJ reforça que a regra é a fixação dos honorários com base em percentual sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, e a apreciação equitativa é a exceção, a ser aplicada apenas em casos de valores inestimáveis ou muito baixos.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.072.711/SP representa um marco importante na interpretação e aplicação das normas processuais civis relativas aos honorários advocatícios. Ao reafirmar o caráter excepcional da fixação por equidade e priorizar o cálculo percentual sobre o proveito econômico, mesmo em casos de sucumbência recíproca, o STJ garante maior segurança jurídica, valoriza o trabalho da advocacia e promove uma justiça mais equitativa para todos os envolvidos em um processo judicial.
Compreender esses mecanismos é essencial para qualquer pessoa que busca seus direitos na Justiça, pois impacta diretamente os custos e os resultados de uma demanda.



