Rede de TV condenada a pagar indenização por veicular imagem de mulher nua em praia de naturismo sem autorização
O STJ entendeu que configura dano moral, sujeito à indenização, a veiculação, em rede nacional de TV, de imagem de pessoa nua em praia de naturismo, sem autorização e com atribuição de conotação pejorativa. Segundo, constou no decisão, a parte ré cometeu ato ilícito ao filmar e divulgar, sem autorização, reportagem da parte autora em praia de naturismo, em área em que se veda expressamente qualquer registro de imagem. O programa, veiculado em rede nacional pela parte ré, colocou a parte autora em situação vexatória e ridicularizou sua aparência.
Verifica-se, portanto, que o ato ilícito não se configura pela mera conduta de filmagem inapropriada, que a parte agravante reputa como legítima, mas também pela divulgação em programa de TV em rede nacional, com apelidos jocosos e mesmo após a parte recorrida não ter autorizado a sua divulgação. Dessa forma, houve a condenação ao pagamento por dano moral em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).