Resumo da solução de consulta DISIT nº. 4009/2024

7 de agosto de 2024 - Por: Fábio Fernando Martini,

Resumo da solução de consulta DISIT nº. 4009/2024

📊 Novidades Tributárias! 📊 A Solução de Consulta DISIT nº 4009/2024 traz esclarecimentos sobre a exclusão de incentivos fiscais do lucro real.

Resumo da solução de consulta DISIT nº. 4009/2024

1. Decisões do STJ são vinculantes para a RFB: Com a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a ter efeito vinculante para a Receita Federal (RFB).
2. Exclusão de incentivos fiscais do lucro real:
• Incentivos fiscais do ICMS podem ser excluídos do lucro real se:
• Forem considerados subvenções para investimento:
• Atenderem aos requisitos do art. 30 da Lei n° 12.973/2014;
• Forem concedidos para estimular a implantação ou expansão de empresas.

Requisitos para a exclusão

• A empresa deve comprovar a utilização dos incentivos fiscais na implantação ou expansão do empreendimento;
• Os incentivos fiscais não podem ter sido usados para financiar despesas de custeio:
• A empresa deve manter a documentação comprobatória dos incentivos fiscais por cinco anos.

Benefícios da exclusão

• Redução da carga tributária: Ao excluir incentivos fiscais do lucro real, a empresa pode reduzir o valor do imposto de renda a pagar.
• Aumento da competitividade: A redução da carga tributária pode tornar a empresa mais competitiva no mercado.

 

#NovidadesTributárias #ExclusãodeIncentivos #STJ #GestãoTributária #Empreendedorismo #PlanejamentoTributário