Sócio que participa como fiador em Confissão de Dívida também terá certidão tributária negativa
Em julgamento de maio desse ano o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível a expedição de certidão positiva com efeito de negativa em favor de sócio que tenha figurado como fiador em Termo de Confissão de Dívida Tributária na hipótese em que o parcelamento dele decorrente não tenha sido adimplido.
De fato, o art. 4º, II, da Lei 6.830/1980 dispõe que a execução fiscal poderá ser promovida contra o fiador. Assim sendo, a responsabilidade do sócio fiador, na hipótese, decorre da sua presença como fiador do parcelamento não adimplido.
REsp 1.444.692-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/5/2014.