STJ decide: participante de previdência privada não tem direito automático a valores de “superávit” quando não contribuiu corretamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Recurso Especial nº 2.211.609/MG, envolvendo uma discussão relevante sobre previdência complementar privada. A decisão esclarece quando o participante tem — ou não tem — direito de receber valores relacionados ao chamado superávit do plano de benefícios.
O acórdão, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, restabeleceu a sentença de improcedência da ação movida por um aposentado contra a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (VALIA), entidade de previdência complementar fechada.
A seguir, explicamos em linguagem acessível o caso, os argumentos das partes e o entendimento final do STJ.
O que motivou o processo?
O autor da ação, aposentado desde 1988, recebia complementação de aposentadoria paga pela VALIA, conforme regulamento do plano de previdência complementar.
Anos depois, ele venceu uma ação trabalhista em que teve verbas reconhecidas e incorporadas ao seu salário de benefício apenas em 2020, décadas após sua aposentadoria.
Com essa revisão tardia, ele alegou que deveria receber também os valores referentes à distribuição de superávit e ao abono de superávit, que teriam sido pagos aos participantes do plano entre 1993 e 2020, período em que sua base de cálculo estava incorreta, segundo ele, porque ainda não incluía as verbas reconhecidas posteriormente pela Justiça trabalhista.
Em outras palavras, o autor sustentava que, se o salário de benefício foi reconhecido como maior, então os valores de superávit pagos no passado deveriam ser recalculados e pagos retroativamente.
A decisão do Tribunal de origem
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu parte da tese do aposentado e determinou o pagamento dessas diferenças. Para o TJMG como houve revisão do salário de benefício, e como o superávit é calculado com base nessa remuneração, o aposentado teria direito a receber eventuais diferenças relativas aos anos anteriores.
A VALIA recorreu ao STJ alegando, principalmente: impossibilidade de recalcular superávit de décadas passadas; inexistência de contribuição do autor sobre as parcelas reconhecidas tardiamente; violação do equilíbrio atuarial do plano; e aplicação incorreta das regras sobre distribuição de superávit previstas na Lei Complementar nº 109/2001.
O que é superávit em previdência privada?
No regime de previdência complementar fechada, o superávit ocorre quando os recursos do plano superam as obrigações projetadas com pagamento de benefícios.
Ele não integra automaticamente o benefício do participante e não possui caráter permanente. Trata-se de resultado positivo eventual, sujeito a regras próprias de destinação, análise atuarial e deliberação do conselho gestor da entidade.
A legislação determina que o superávit seja destinado de forma proporcional às contribuições efetivamente realizadas pelos participantes e pelo patrocinador.
O entendimento do STJ
A Terceira Turma deu razão à VALIA e reformou integralmente o acórdão do TJMG, restabelecendo a sentença que havia julgado o pedido improcedente.
1. Não há direito adquirido a superávit passado quando não houve contribuição adequada
Para o STJ, ficou comprovado que o aposentado não contribuiu adequadamente na época aos valores que agora pretende receber.
Isso porque as verbas reconhecidas na ação trabalhista somente foram incorporadas ao benefício em 2020, e não nos anos entre 1993 e 2020.
Portanto, não é possível recalcular superávit de períodos pretéritos quando o participante não contribuiu corretamente naqueles anos.
O Tribunal destacou que essa responsabilidade, se existente, recai sobre a ex-empregadora (VALE S.A.), e não sobre a entidade de previdência.
Esse entendimento segue precedentes firmados nos Temas 955 e 1.021 do STJ.
2. Recalcular superávit de décadas anteriores violaria o equilíbrio atuarial
A Ministra Nancy Andrighi explicou que a distribuição de superávit depende de avaliações anuais e é impossível revisitar contas de exercícios já concluídos, logo, qualquer pagamento retroativo poderia prejudicar milhares de outros participantes.
Assim, permitir o recálculo afetaria gravemente o equilíbrio econômico-financeiro do plano, requisito indispensável para sua sobrevivência.
3. Ausência de prequestionamento impede parte do recurso
O STJ também analisou questões processuais: vários dispositivos legais indicados pelo autor não foram analisados pelo tribunal local, mesmo após embargos de declaração.
Por isso, parte do recurso não foi conhecida, aplicando-se a Súmula 211/STJ.
4. Multa por embargos protelatórios afastada
O TJMG havia aplicado multa ao aposentado por supostamente apresentar embargos de declaração protelatórios.
O STJ afastou essa penalidade, destacando que os embargos tinham finalidade de prequestionamento e não ficou evidente intenção de atrasar o processo.
O que essa decisão representa para participantes e entidades de previdência complementar?
Para os participantes:
- Não há direito automático a valores de superávit;
- Revisões de salário de benefício obtidas depois da aposentadoria não retroagem para fins de cálculo de superávits passados;
- A contribuição efetiva no período é o fator determinante para participação na distribuição.
Para as entidades de previdência:
- A decisão reforça a necessidade de respeito ao equilíbrio atuarial;
- Afasta riscos de condenações que comprometeriam a sustentabilidade do plano;
- Confirma a segurança jurídica em relação às regras da Lei Complementar nº 109/2001.
Conclusão
O STJ reafirmou que o regime de previdência complementar é regido pelo princípio do mutualismo e pelo equilíbrio atuarial, o que significa que benefícios eventuais — como a distribuição de superávits — só podem ser concedidos quando cumpridos todos os requisitos legais e atuariais.
No caso analisado, como o aposentado não contribuiu corretamente no período em discussão, não poderia participar de uma distribuição que depende justamente da proporção contributiva de cada participante.
A decisão traz segurança jurídica para entidades de previdência privada e esclarece aos beneficiários que revisões trabalhistas tardias não alteram automaticamente os resultados passados do plano.



