STF determina que União desaproprie terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal

23 de maio de 2025 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

STF determina que União desaproprie terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão de grande impacto ambiental e jurídico no último dia 28 de abril de 2025. Ele determinou que a União desaproprie terras onde for comprovado o envolvimento de seus proprietários em casos de desmatamento ilegal ou incêndios criminosos.

A medida visa combater práticas que contribuem diretamente para a degradação dos biomas brasileiros, especialmente a Amazônia e o Pantanal.

 

Responsabilização dos proprietários:

A decisão do STF estabelece que, além da desapropriação, a União e os estados não poderão regularizar áreas onde tenham ocorrido crimes ambientais. Proprietários comprovadamente responsáveis por essas práticas também deverão ser processados judicialmente para indenização ao poder público.

 

Autorização para retirada de vegetação:

O ministro autorizou que os estados continuem utilizando seus próprios sistemas para conceder Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), desde que integrados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ferramenta federal de monitoramento da origem da madeira e de produtos florestais.
Contexto jurídico:
Essas determinações foram proferidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da omissão do poder público na prevenção e combate aos incêndios florestais. O STF já havia determinado a reestruturação das políticas públicas para proteção ambiental nesses biomas, exigindo ações coordenadas entre União e estados.
Prazos e providências exigidas:
O ministro Flávio Dino também fixou prazos específicos para que diferentes órgãos e entes federativos apresentem informações e tomem providências concretas:
  • União: 15 dias úteis para explicar por que parte significativa dos recursos destinados à fiscalização e ao combate a incêndios em 2024 não foi utilizada.
  • Ministério do Planejamento e Orçamento: 10 dias úteis para detalhar como pretende evitar o contingenciamento de verbas para ações contra incêndios na Amazônia e no Pantanal.
  • União (2ª determinação): mais 10 dias úteis para apresentar uma análise detalhada dos recursos necessários à implementação do cronograma de combate à criminalidade ambiental pela Polícia Federal.
  • Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará: 10 dias úteis para informar as medidas já adotadas em 2025 no combate a queimadas e instalar “salas de situação” para monitoramento de focos de incêndio.
  • AGU e BNDES: 15 dias úteis para apresentar o resultado da avaliação do projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia.
Um novo marco na proteção ambiental:
As decisões do STF representam um avanço significativo na responsabilização de agentes que degradam o meio ambiente e reforçam o papel do Judiciário na defesa dos bens ambientais. Ao impor sanções mais duras e exigir ações concretas do poder público, o Supremo sinaliza que a omissão não será mais tolerada.
A expectativa é que essas medidas resultem em maior fiscalização, planejamento e compromisso com a preservação dos nossos biomas. Resta agora acompanhar se os prazos serão cumpridos — e se a resposta do Estado brasileiro estará à altura da urgência climática que vivemos.