STF determina que União desaproprie terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão de grande impacto ambiental e jurídico no último dia 28 de abril de 2025. Ele determinou que a União desaproprie terras onde for comprovado o envolvimento de seus proprietários em casos de desmatamento ilegal ou incêndios criminosos.
A medida visa combater práticas que contribuem diretamente para a degradação dos biomas brasileiros, especialmente a Amazônia e o Pantanal.
Responsabilização dos proprietários:
A decisão do STF estabelece que, além da desapropriação, a União e os estados não poderão regularizar áreas onde tenham ocorrido crimes ambientais. Proprietários comprovadamente responsáveis por essas práticas também deverão ser processados judicialmente para indenização ao poder público.
Autorização para retirada de vegetação:
- União: 15 dias úteis para explicar por que parte significativa dos recursos destinados à fiscalização e ao combate a incêndios em 2024 não foi utilizada.
- Ministério do Planejamento e Orçamento: 10 dias úteis para detalhar como pretende evitar o contingenciamento de verbas para ações contra incêndios na Amazônia e no Pantanal.
- União (2ª determinação): mais 10 dias úteis para apresentar uma análise detalhada dos recursos necessários à implementação do cronograma de combate à criminalidade ambiental pela Polícia Federal.
- Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará: 10 dias úteis para informar as medidas já adotadas em 2025 no combate a queimadas e instalar “salas de situação” para monitoramento de focos de incêndio.
- AGU e BNDES: 15 dias úteis para apresentar o resultado da avaliação do projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia.