Saiba o que mudou na reprodução humana assistida com a resolução CFM 2.294/2021
No mês de junho foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina a resolução CFM 2.294/2021, que adotou as normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Assistida. Confira abaixo as principais mudanças e normas determinadas pela resolução:
a) a idade limite para doação de gametas para as mulheres é até os 37 anos, enquanto os homens, até os 45 anos, anteriormente, a idade permitida para doação era de, no máximo, 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem;
b) com relação a quantidade de embriões a serem transferidos, o número varia de acordo com a idade: mulheres com até 37 anos podem fazer a transferência de até dois embriões e, acima dessa idade, até três;
c) quanto ao congelamento (criopreservação) o número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito, anteriormente não havia limitações;
d) no laudo da análise cromossômica não virá mais com o sexo do embrião, apenas em casos de doenças específicas relacionadas a ele;
e) em relação à doação de gametas, a regra é de anonimato da identidade entre os doadores e receptores. Porém, a resolução trouxe uma exceção com relação a doação de gametas para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores (primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos), desde que não incorra em consanguinidade, em que poderá ser revelada a identidade dos doadores/receptores.
f) na gestação em substituição, ou seja, cessão temporária de útero, a cedente temporária do útero deverá ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Demais casos estão sujeitos a avaliação e autorização do Conselho Regional de Medicina;
g) o período mínimo de criopreservação de embriões permanece de 03 (três) anos, sendo agora necessário que haja autorização judicial para descarte dos embriões.
Vale lembrar que segue permitida a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. Além disso, há a obrigação de no momento da criopreservação, os pacientes manifestarem sua vontade, por escrito, quanto ao destino a ser dado aos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los.