STJ impede juiz de interferir em plano de recuperação judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente, decidiu que o magistrado não deve interferir no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores de empresa em dificuldade. Ao adotar esse entendimento, a 4ª Turma considerou que avaliação da viabilidade econômica da companhia é um direito exclusivo da assembleia geral de credores, responsável pela aprovação dos planos de recuperação. A interferência do Judiciário, segundo os ministros, só poderia ocorrer como forma de evitar fraudes e abusos de direito.
A decisão deixou mais claro qual é o alcance do controle da legalidade pelo Judiciário, que estaria entre o abuso de poder e a fraude. Nesse sentido, se acredita que temas como deságio e taxa de juros estariam entre as questões que devem ser pactuadas entre credor e devedor, sem interferências da justiça.
O princípio da soberania da assembleia de credores, que decide pela viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, somente pode ser questionada, quando o campo “viabilidade econômica” for ultrapassado pelo campo da “legalidade”, cujo papel de controle é feita pelo poder judiciário.