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Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta

23 de maio de 2022 - Por: Andréa Aldrovandi,

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Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta

Fique atento!

O Código Civil determina que nenhum dos cônjuges pode prestar fiança, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta.

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