TRT4: Atestado médico adulterado pode justificar dispensa por justa causa

3 de setembro de 2026 - Por: Maribel Provenzi Pelegrini,

TRT4: Atestado médico adulterado pode justificar dispensa por justa causa

A apresentação de atestado médico adulterado pelo empregado pode configurar ato de improbidade e justificar a aplicação da dispensa por justa causa. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ao manter a justa causa aplicada a uma operadora de caixa de uma empresa do ramo de vestuário.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal em 31 de julho de 2026 e reforça a importância da boa-fé e da confiança na relação de emprego, especialmente diante da utilização de documentos destinados a justificar ausências ao trabalho.

 

Entenda o caso
A trabalhadora havia sido dispensada por justa causa após apresentar à empregadora um atestado médico que justificaria três dias de ausência.
A empresa, contudo, identificou uma divergência na documentação e entrou em contato com o médico indicado como responsável pela emissão do atestado. Segundo declaração fornecida pelo profissional, o documento original justificava apenas dois dias de afastamento, tendo sido acrescentado posteriormente mais um dia.
Diante da constatação, a empregadora aplicou a dispensa por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o ato de improbidade como hipótese de falta grave.
A trabalhadora buscou judicialmente a reversão da justa causa. Alegou, entre outros pontos, que enfrentava transtornos de ansiedade, encontrava-se em tratamento psiquiátrico e vinha apresentando diversos atestados médicos. Também formulou pedidos relacionados a horas extras, diferenças de comissões, acúmulo de funções e indenização por danos morais.

 

Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade da conduta
Em primeiro grau, o juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, considerou comprovada a adulteração do documento e entendeu que a conduta caracterizava ato de improbidade, capaz de romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Um dos elementos relevantes para a formação do convencimento foi a confirmação do próprio médico responsável pelo documento acerca da alteração realizada no atestado.
Com isso, foram afastados os pedidos relacionados à reversão da justa causa e ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa. A sentença também rejeitou pedidos de indenização por danos morais, acúmulo de função, nulidade do regime compensatório e horas extras, havendo condenação apenas quanto a diferenças de premiações.

 

TRT-RS manteve a dispensa por justa causa
Ao julgar o recurso apresentado pela trabalhadora, a 7ª Turma do TRT-RS manteve a decisão. O relator, desembargador Wilson Carvalho Dias, reconheceu a gravidade dos transtornos mentais alegados pela trabalhadora, mas concluiu que essa circunstância não justificaria a adulteração do documento médico para ampliar indevidamente o período de afastamento.
O entendimento evidencia que a existência de problemas de saúde ou de tratamento médico não afasta, por si só, a responsabilidade do empregado por uma conduta comprovadamente fraudulenta praticada no âmbito da relação de trabalho.

 

A adulteração do atestado e o artigo 482 da CLT
O artigo 482, alínea “a”, da CLT estabelece o ato de improbidade como uma das hipóteses que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A justa causa constitui a penalidade mais severa aplicável ao empregado e, justamente por isso, sua caracterização exige prova suficientemente robusta da falta grave atribuída ao trabalhador. Não basta a mera suspeita de irregularidade, a conduta deve ser demonstrada de forma consistente e apresentar gravidade suficiente para tornar insustentável a continuidade da relação de emprego.
A decisão, portanto, não significa que qualquer inconsistência em um atestado médico autorize automaticamente a dispensa por justa causa. A penalidade depende da análise das circunstâncias concretas e, sobretudo, da comprovação da falta grave imputada ao empregado.