União estável contraída por pessoa maior de 70 anos fica sujeita ao regime da separação obrigatória de bens
O STJ incluiu novo enunciado sobre o regime de bens.
A Súmula 655 estabelece que se aplica à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
O entendimento vai de encontro ao que dispõe o Código Civil sobre a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento para a pessoa maior de 70 anos. Como havia entendimentos conflitantes nos Tribunais, o STJ pacificou a questão, aplicado à união estável o mesmo que é aplicado ao casamento.
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