Empresa acaba, impostos continuam: entenda a responsabilidade tributária quando empresas fecham ou mudam de dono

Quando uma empresa fecha as portas ou passa para novos proprietários, os impostos pendentes não desaparecem. A lei brasileira define claramente quem deve pagar essas dívidas tributárias.
Quem compra empresa herda também as dívidas fiscais
De acordo com o Código Tributário Nacional (artigo 133), quem adquire um negócio e continua operando-o, mesmo mudando o nome da empresa, fica responsável pelos impostos que já existiam antes da compra.
A sucessão empresarial não precisa necessariamente ter documentos formais de transferência. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, basta que haja sinais de que o negócio continuou funcionando no mesmo endereço, com a mesma atividade e mesmo objetivo comercial.
Empresa fechada irregularmente? Sócio-gerente pode ser responsabilizado
Uma das principais discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é sobre quem paga os impostos quando uma empresa fecha sem seguir os procedimentos legais.
A Súmula 435 do STJ considera que houve fechamento irregular quando a empresa:
a) Deixa de operar
b) Muda de endereço
c) Não comunica essas mudanças aos órgãos públicos
Nesses casos, a cobrança dos impostos pode ser redirecionada para o sócio-gerente (administrador da empresa).
Decisões recentes do STJ sobre o tema
Quem responde pelos impostos quando a empresa fecha irregularmente?
O STJ definiu duas regras importantes:
A cobrança pode ser direcionada a quem tinha poder de administração na data do fechamento irregular, mesmo que essa pessoa não fosse administradora quando o imposto foi gerado.
Por outro lado, se um sócio saiu da empresa de forma regular antes do fechamento irregular, ele não pode ser responsabilizado pelos impostos.
Micro e pequenas empresas com baixa na Receita Federal
Mesmo que uma microempresa tenha sido baixada na Receita Federal (sem apresentar certidão negativa de débitos), os sócios podem ser responsabilizados pelos impostos não pagos.
Incorporação de empresas não informada ao Fisco
Se uma empresa foi incorporada por outra (absorvida) e isso não foi comunicado à Receita Federal, a cobrança de impostos pode ser redirecionada para a empresa que fez a incorporação, sem necessidade de alterar a certidão de dívida.
Grupos econômicos e sucessão empresarial
Quando há formação de grupo econômico (várias empresas operando sob influência comum) ou confusão patrimonial entre empresas, o STJ decidiu que a cobrança pode ser redirecionada diretamente, sem necessidade de um procedimento especial chamado “desconsideração da personalidade jurídica”.
Conclusão
A mensagem principal é clara: o fechamento ou a transferência de uma empresa não elimina suas dívidas tributárias. A legislação e a jurisprudência brasileiras estabelecem mecanismos para garantir que os impostos sejam pagos, mesmo quando a empresa original deixa de existir. Por isso, é importante uma assessoria especializada, a fim de que seja adotado o melhor planejamento possível para o caso.