A batalha das marcas: o caso “Mothership” e as lições da concorrência desleal

11 de fevereiro de 2026 - Por: Fábio Fernando Martini,

A batalha das marcas: o caso “Mothership” e as lições da concorrência desleal

No dinâmico e competitivo universo do entretenimento, onde a criatividade e a originalidade são moedas de troca, a proteção da propriedade intelectual se torna um pilar fundamental para o sucesso e a longevidade de um negócio. Um recente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1000146-46.2022.8.26.0004) lança luz sobre a importância da marca registrada e as severas consequências da concorrência desleal, em um caso que envolveu um DJ, um clube noturno e a disputa por um nome que se tornou sinônimo de festa: “Mothership”.
Este caso serve como um alerta crucial para empreendedores e empresas de todos os portes: a inovação e o esforço investidos na construção de uma marca devem ser protegidos legalmente, e a apropriação indevida da reputação alheia pode gerar prejuízos significativos e responsabilidades jurídicas.

O cenário da disputa: “Mothership” vs. “Nave”
A história começa com um DJ que, em 2009, idealizou e lançou uma festa temática chamada “Mothership”. O nome, que evoca a ideia de uma “nave-mãe” ou um ponto de encontro central, rapidamente ganhou notoriedade no cenário da música eletrônica. Reconhecendo o valor e o potencial de sua criação, o DJ agiu proativamente e, em 2010, obteve o registro da marca “Mothership” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo a exclusividade de uso em seu segmento.
Posteriormente, o DJ estabeleceu uma parceria com um renomado clube noturno de São Paulo para a realização da festa. Essa colaboração durou alguns anos, consolidando ainda mais a marca “Mothership” no imaginário do público. No entanto, como muitas parcerias, esta chegou ao fim.
O problema surgiu quando, após o término da colaboração, o clube decidiu continuar explorando o conceito e a reputação construídos em torno da festa. Não apenas o clube persistiu no uso da marca “Mothership” em suas divulgações, como também lançou uma nova festa com o nome “Nave”. A escolha do nome “Nave” não foi aleatória; ela representava uma tradução direta e uma clara alusão à marca original “Mothership”, buscando capitalizar sobre a associação já estabelecida com o público.
Diante dessa situação, o DJ, detentor legítimo da marca, buscou a proteção judicial para cessar a violação de seus direitos e ser indenizado pelos danos sofridos.

Desvendando os conceitos jurídicos essenciais
Para entender a decisão do Tribunal, é fundamental compreender os pilares jurídicos que sustentam o caso:

1. Marca registrada: o escudo da identidade empresarial
A marca é muito mais do que um simples nome ou logotipo; é a identidade de um produto ou serviço no mercado. Ela diferencia um empreendimento de seus concorrentes, transmite valores, qualidade e gera reconhecimento. No Brasil, a proteção legal de uma marca é conferida pelo registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O registro de marca garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade. A importância do registro é inestimável: ele confere segurança jurídica, valoriza o ativo intangível da empresa e permite ao titular defender-se contra usos indevidos. No caso “Mothership”, o registro prévio do DJ foi o alicerce de sua reivindicação.

2. Concorrência desleal: a linha tênue entre competição e ilicitude
A concorrência é a essência do mercado, estimulando a inovação e beneficiando o consumidor. No entanto, quando a competição ultrapassa os limites da ética e da legalidade, ela se torna concorrência desleal. A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define a concorrência desleal como qualquer ato que vise desviar clientela alheia por meios ilícitos, como a imitação de marcas, nomes comerciais, embalagens, ou a divulgação de informações falsas.
No contexto deste caso, a concorrência desleal se manifestou de duas formas principais:

  • Apropriação indevida de marca: O uso continuado da marca “Mothership” pelo clube após o término da parceria, sem autorização do titular.
  • Aproveitamento parasitário: A criação da festa “Nave”, que, por ser a tradução literal de “Mothership”, buscava claramente se aproveitar da reputação e do reconhecimento já estabelecidos pela marca original, gerando confusão no público consumidor. O tribunal entendeu que a intenção era clara: surfar na onda do sucesso alheio.

 

3. Danos Morais: A Reparação pela Lesão à Honra e Imagem
Os danos morais são aqueles que afetam a esfera não patrimonial de uma pessoa física ou jurídica, como a honra, a imagem, a reputação, a paz de espírito. No caso de uma empresa ou profissional liberal, a violação de uma marca registrada e a prática de concorrência desleal podem causar danos significativos à sua imagem, credibilidade e ao seu bom nome no mercado.
A indenização por danos morais busca compensar a vítima pelo sofrimento ou pela lesão à sua reputação, além de ter um caráter punitivo e pedagógico, desestimulando a reincidência do ato ilícito.

4. O conceito de “Supressio”: quando a inércia prejudica o Direito
Um dos argumentos de defesa do clube foi a aplicação da “supressio”. Este princípio jurídico, derivado da boa-fé objetiva, ocorre quando o não exercício de um direito por um longo período de tempo gera a expectativa legítima na outra parte de que esse direito não será mais exercido. Em outras palavras, a inércia prolongada do titular de um direito pode levar à perda da possibilidade de exercê-lo, caso seu exercício posterior cause um prejuízo injusto à outra parte.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a aplicação da “supressio” neste caso. A corte entendeu que, embora houvesse um período de parceria, o DJ não permaneceu inerte em relação à proteção de sua marca após o término da colaboração e a continuidade do uso indevido pelo clube. A rápida busca pela via judicial demonstrou que não houve abandono do direito, nem a criação de uma expectativa legítima de que o uso indevido seria tolerado indefinidamente.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o recurso, confirmou a condenação do clube por concorrência desleal e violação de marca. A decisão foi categórica em reconhecer o direito exclusivo do DJ sobre a marca “Mothership”, devidamente registrada no INPI.
Os pontos chave da decisão foram:

  1. Violação de marca: O uso da marca “Mothership” pelo clube após o fim da parceria foi considerado uma violação direta dos direitos do titular.
  2. Concorrência desleal: A criação da festa “Nave”, como tradução e alusão à “Mothership”, foi caracterizada como ato de concorrência desleal, visando o aproveitamento parasitário da reputação alheia e a geração de confusão no público.
  3. Rejeição da “Supressio”: O tribunal entendeu que o DJ agiu dentro do prazo legal para proteger seus direitos, não havendo inércia que justificasse a perda do direito de reivindicar a marca.
  4. Aumento dos danos morais: Um aspecto notável da decisão foi o aumento do valor da indenização por danos morais, que passou de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00. O tribunal justificou o aumento considerando a gravidade da conduta do clube, que não apenas violou a marca, mas também tentou se apropriar da reputação construída, causando prejuízo à imagem e ao trabalho do DJ. O valor foi considerado mais adequado para compensar o dano e, ao mesmo tempo, servir como medida pedagógica para desestimular futuras práticas semelhantes.

Implicações práticas para empresas e empreendedores
Este acórdão oferece lições valiosas para qualquer pessoa que atue no mercado:

  1. Registre sua marca: A primeira e mais importante lição é a necessidade imperativa de registrar sua marca no INPI. O registro é a única forma de garantir a exclusividade de uso e ter as ferramentas legais para defender seu negócio contra imitações e apropriações indevidas. Sem o registro, a defesa de um nome ou logotipo se torna muito mais complexa e incerta.
  2. Cuidado com nomes similares ou traduções: A decisão reforça que não basta apenas mudar uma letra ou traduzir um nome. Se a intenção for clara de se aproveitar da reputação de uma marca já existente e causar confusão no consumidor, a concorrência desleal será configurada.
  3. Parcerias exigem contratos claros: Ao estabelecer parcerias, especialmente aquelas que envolvem o uso de marcas ou propriedade intelectual, é fundamental que os contratos sejam extremamente claros quanto aos direitos e deveres de cada parte, e o que acontece após o término da colaboração.
  4. Acompanhe o mercado: Empresas devem estar atentas ao uso de suas marcas por terceiros. A inércia prolongada pode, em algumas situações, enfraquecer o direito de reivindicação.
  5. Valorize sua reputação: A indenização por danos morais demonstra que a violação de marca e a concorrência desleal não afetam apenas o faturamento, mas também a imagem e a credibilidade de um negócio, que são ativos intangíveis de valor inestimável.
  6. Busque assessoria jurídica especializada: Desde a fase de criação de uma marca até a defesa de seus direitos, a orientação de advogados especializados em propriedade intelectual é crucial para evitar problemas e garantir a proteção adequada.

Conclusão: proteja o que é seu
O caso “Mothership” é um lembrete contundente de que, no mundo dos negócios, a originalidade e o esforço devem ser protegidos com rigor. A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, representando anos de trabalho, investimento e construção de reputação.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma a seriedade com que o Poder Judiciário trata a violação de marca e a concorrência desleal, protegendo o empreendedor que investe em sua identidade e coibindo aqueles que buscam o atalho do aproveitamento parasitário. Para garantir a segurança e o crescimento sustentável de seu negócio, a proteção da propriedade intelectual não é um luxo, mas uma necessidade estratégica.