Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador: a importância da construção de uma tese defensiva adequada e da atuação preventiva

10 de abril de 2026 - Por: Maribel Provenzi Pelegrini,

Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador: a importância da construção de uma tese defensiva adequada e da atuação preventiva

A responsabilização do empregador em casos de acidente de trabalho é tema sensível e recorrente no âmbito trabalhista. Decisão recente da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reforça um ponto fundamental para a segurança jurídica das empresas: a inexistência de responsabilidade patronal quando comprovada a adoção de medidas eficazes de prevenção e demonstrada culpa exclusiva do empregado.
O julgamento envolveu acidente ocorrido por queda de escada de aproximados dois metros de altura, no qual o empregado sofreu lesão após desconsiderar protocolos de segurança previamente estabelecidos pela empresa.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho reconheceu que o empregador cumpriu integralmente as normas legais e regulamentares aplicáveis, afastando o dever de indenizar. Tal decisão foi mantida em sede recursal, embora ainda não ocorreu o trânsito em julgado da ação, o precedente é relevante.

 

1. Prevenção e prova: elementos indissociáveis da defesa do empregador
A decisão evidencia que, no contencioso trabalhista, não basta ao empregador afirmar que cumpre as normas de segurança. É indispensável que esse cumprimento seja comprovado, de forma objetiva e documental.
No caso analisado, foram determinantes para o desfecho favorável à empresa:

  1. a comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados à atividade desempenhada;
  2. a realização de treinamentos específicos, em consonância com as normas regulamentadoras aplicáveis;
  3. o registro formal de orientações e instruções de segurança;
  4. a demonstração de que o empregado tinha pleno conhecimento dos procedimentos corretos e, ainda assim, optou por não os seguir.

Esses elementos permitiram ao Tribunal reconhecer que o acidente não decorreu de falha organizacional ou de omissão patronal, mas de conduta isolada e imprudente do trabalhador.

 

2. A construção da tese de defesa como fator decisivo
Do ponto de vista empresarial, a decisão destaca a relevância da construção adequada da tese de defesa desde o início da demanda. A atuação técnica não se limita à contestação formal, mas envolve a correta identificação da causa do acidente, a organização das provas e o enquadramento jurídico preciso da situação fática.
Uma tese defensiva bem estruturada deve demonstrar, de forma clara o cumprimento das obrigações legais de saúde e segurança do trabalho, a inexistência de nexo causal entre a conduta empresarial e o dano alegado,
a caracterização da culpa exclusiva do empregado como excludente de responsabilidade civil, a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento de estabilidade acidentária, entre outros.
A ausência de construção técnica adequada, ainda que a empresa tenha adotado medidas preventivas, pode comprometer o resultado do processo. Não basta adotar todas as medidas legais necessárias, é preciso comprovar a sua efetividade.

 

3. Segurança jurídica e gestão de riscos trabalhistas – o compliance necessário
Sob a ótica da gestão empresarial, o julgado reforça que a prevenção de passivos trabalhistas começa antes da apresentação da defesa. Políticas internas de segurança, treinamentos periódicos e documentação adequada não apenas reduzem a ocorrência de acidentes, como também fortalecem significativamente a posição defensiva da empresa em eventual demanda judicial.
Além disso, a integração entre áreas técnicas permite antecipar riscos, estruturar procedimentos internos e assegurar que a atuação da empresa esteja alinhada às exigências legais. O foco da empresa deve ser, em princípio, a proteção ao empregado, por meio da mitigação de riscos laborais.

 

4. Em síntese
A decisão da 6ª Turma do TRT da 4ª Região reafirma entendimento relevante para o ambiente empresarial: a responsabilidade do empregador não é automática.
Quando demonstrado que a empresa adotou todas as medidas razoáveis e exigidas pela lei, e que o acidente decorreu exclusivamente da conduta do empregado, há possibilidade de afastamento do dever de indenizar.
Nesse contexto, a atuação preventiva e a construção de uma tese de defesa técnica, consistente e bem documentada assumem papel central, conferindo maior previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.