Nós somos uma banca jurídica de Bento Gonçalves.

Se você precisa de auxílio em assuntos legais, a Martini Advogados tem o serviço ideal para lhe ajudar. Trabalhamos com questões comerciais de rotina, assessoria na compra e venda de imóveis, adequação de passivo empresarial, compra ou venda de mercadoria com problemas, assessoria em divórcio, guarda dos filhos ou inventário.

Conhecimento pleno da lei e empenho em defender os interesses dos clientes são nossa principal premissa. Trabalhamos ao máximo pela sua satisfação pessoal.

A Martini Advogados é um escritório de advocacia completo, que reconhece a importância de seu papel nas áreas de atuação de assistência jurídica. Estamos atentos às necessidades e preocupações de nossos clientes, e as tratamos sempre com zelo e pontualidade. Oferecemos a você um planejamento eficiente e soluções positivas.

Entre em contato
Nós somos uma banca jurídica de Bento Gonçalves.
Nós somos uma banca jurídica de Bento Gonçalves.

Uma equipe qualificada para melhor lhe atender.

Conheca nossos profissionais

Confira nosso blog.

  • Quando os sócios respondem pelas dívidas da empresa? O que fixou o STJ no Tema 1.210 e o que esperar do IRR 42 do TST

    Quando os sócios respondem pelas dívidas da empresa? O que fixou o STJ no Tema 1.210 e o que esperar do IRR 42 do TST

    28 de julho de 2026 - Por: Fábio Fernando Martini, Murilo Stringhini Bortoluzzi,

    Artigos
  • Inquilino pagou os atrasados — mas continuou atrasando. STJ confirma: despejo é cabível mesmo assim

    Inquilino pagou os atrasados — mas continuou atrasando. STJ confirma: despejo é cabível mesmo assim

    22 de julho de 2026 - Por: Kelly Filippi Somensi,

    Notícias
  • E-mail programado para envio após a morte não vale como testamento. STJ define os limites da tecnologia no direito sucessório

    E-mail programado para envio após a morte não vale como testamento. STJ define os limites da tecnologia no direito sucessório

    21 de julho de 2026 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

    Notícias
  • Pedido de prorrogação de marca é dever do titular, mesmo com procedimento administrativo em curso, decide STJ

    Pedido de prorrogação de marca é dever do titular, mesmo com procedimento administrativo em curso, decide STJ

    17 de julho de 2026 - Por: Fábio Fernando Martini, Murilo Stringhini Bortoluzzi,

    Notícias
Mais postagens

Assine nossa Newsletter