O Direito Administrativo Sancionador se aplica a processos judiciais punitivos ou administrativos sancionadores, tais como: ações civis públicas de improbidade administrativa ou processos administrativos sancionadores perante agências reguladoras, Banco Central, CADE, Receita Federal, COAF, CVM, Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União e dos Estados, entre tantas outras instituições.
Nosso escritório está preparado para as mais variadas demandas, dentre as quais destacamos:
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