A falta grave do empregador e suas repercussões
O contrato de trabalho firmado entre empresa e empregado possui direitos e deveres para ambas as partes. Ou seja, havendo descumprimento de obrigações que a legislação trabalhista impõe ao empregador, essas poderão ser entendidas como falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho do seu empregado, caso requerida em uma reclamatória trabalhista. Desse modo, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias como se demitido fosse.
A propósito, exemplificando, a jurisprudência já firmou entendimento de que situações como a não anotação da CTPS, não pagamento ou atraso reiterado dos salários, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, são faltas graves que podem dar acolhimento ao pedido do empregado.
Nesse aspecto, muito importante que na administração do seu negócio, o empregador esteja atento ao cumprimento de suas obrigações contratuais.
Assim, com o auxílio de uma advocacia trabalhista preventiva, poderá ser identificado, antecipadamente, eventuais riscos que envolvam a área, realizando mudanças estratégicas, uma vez que podem acarretar uma despesa financeira inesperada.