A rede de lojas Ricardo Eletro propôs uma das maiores Recuperações Judiciais do setor varejista no Brasil.
A rede de lojas Ricardo Eletro propôs uma das maiores Recuperações Judiciais do setor varejista no Brasil, apresentando um passivo vinculado ao processo recuperatório de cerca de R$ 4 bilhões, distribuído entre aproximadamente 20 mil credores, dentre créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários (sem garantia). Recentemente protocolou Plano de Recuperação Judicial, fundamental instrumento por meio do qual uma empresa que se encontra em processo recuperatório apresenta aos seus credores as formas que adotará para pagamento de todas as suas dívidas perante os mesmos, demonstrando, também, sua viabilidade econômica e um laudo atualizado e pormenorizado de todos os ativos que constituem o seu patrimônio.
Dentre as formas de pagamento apresentadas pela rede Ricardo Eletro aos seus credores, as mais relevantes são: (1) deságio de 85% sobre o valor principal do crédito devido, ou seja, a recuperanda quitará seu passivo mediante o pagamento apenas de 15% do valor principal devido a cada credor arrolado no processo recuperatório; (2) amortização (parcelamento) das dívidas condicionada ao uso de excedente de caixa mínimo, o qual, nesse caso, será de R$ 100 milhões anuais; desta maneira as parcelas passarão a ser pagas aos credores apenas mediante a constatação de faturamento anual acima deste mencionado valor; e (3) pagamento dos seus credores trabalhistas em 12 meses, contados da homologação do referido plano pelo Juízo, limitados ao teto de 150 salários mínimos por credor desta natureza.
Destaca-se que a apresentação do Plano de Recuperação Judicial constitui importante obrigação processual de qualquer empresa que requer o processamento de sua recuperação, devendo ser apresentado pela empresa devedora em até 60 dias do deferimento da tramitação deste processo, sob pena de ser decretada sua Falência. Agora, assim como toda empresa que passa por um processo de recuperação, a Ricardo Eletro deverá aguardar 30 dias para verificar se os credores afetados pelas formas de pagamento previstas no plano apresentarão objeções as mesmas perante o Juízo do processo. Havendo objeções, deverá ser convocada Assembleia Geral de Credores para deliberação acerca das formas de pagamento, sua manutenção ou alteração. Não existindo objeções, o Juiz homologará o plano apresentado, passando o mesmo a produzir seus devidos efeitos jurídicos como se uma sentença fosse.