Locador tem direito á indenização por imóvel devolvido em más condições

26 de novembro de 2021 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Locador tem direito á indenização por imóvel devolvido em más condições

É dever do inquilino usar e gozar do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, finda a locação, restituí-lo ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Recai sobre o inquilino a responsabilidade pela deterioração atípica do bem, circunstância que autoriza o locador a exigir, para além da rescisão do ajuste, indenização por perdas e danos.

Para além dos danos emergentes, a restituição do imóvel locado em situação de deterioração enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes, pelo período em que o bem permaneceu indisponível para o locador.

Fonte: STJ