Atraso no aluguel: locador pode cobrar multa e cancelar desconto de pontualidade

Quem aluga um espaço comercial e atrasa o pagamento pode enfrentar duas consequências ao mesmo tempo: pagar multa por atraso e perder o desconto que receberia se pagasse em dia. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso envolvendo um shopping center e uma de suas lojas.
O que aconteceu no caso
Um shopping center cobrou de uma loja inquilina tanto a multa por atraso quanto cancelou o desconto de pontualidade quando o aluguel foi pago com atraso. A loja contestou, alegando que isso seria uma “dupla punição” pelo mesmo problema.
O juiz de primeira instância concordou com a loja, baseando-se na opinião de um perito contábil que considerou injusto aplicar as duas penalidades juntas.
A decisão do Tribunal
Porém, o desembargador Dr. Gilson Miranda, responsável pelo caso no Tribunal, explicou que essa não é uma questão contábil, mas sim jurídica.
Segundo o magistrado, não existe “dupla punição” nessa situação porque: a multa por atraso pune o fato de não ter pagado no prazo; a perda do desconto é consequência natural de não ter cumprido a condição para recebê-lo (pagar em dia).
Jurisprudência consolidada
O desembargador destacou que o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento pacífico sobre esse tema. A aplicação das duas penalidades juntas é legal e não caracteriza dupla punição.
A decisão foi unânime – todos os três desembargadores concordaram com esse entendimento.
O que isso significa na prática
Para locatários de espaços comerciais, essa decisão deixa claro que:
- O atraso no pagamento pode resultar em multa;
- O desconto de pontualidade pode ser revogado;
- As duas consequências podem acontecer simultaneamente;
- Isso não é considerado punição excessiva pela Justiça.
Orientação jurídica
Se você é proprietário ou locatário de imóvel comercial, é fundamental revisar seu contrato de locação para entender exatamente quais são as penalidades previstas e como elas se aplicam.