Decisão relevante do TJSP sobre recuperação judicial e transação tributária

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, no AI nº 2354444-02.2025.8.26.0000) trouxe um ponto importante para empresas em recuperação judicial — e merece atenção.
No caso, foi mantida a possibilidade de uma empresa firmar nova transação tributária, mesmo durante o período de “quarentena” de dois anos previsto na legislação.
O problema era prático: a empresa, impedida de negociar seus débitos fiscais, também ficava impossibilitada de obter a certidão negativa exigida para a homologação do plano de recuperação.
Ou seja, um bloqueio administrativo acabava inviabilizando, na prática, todo o processo de recuperação.
O Tribunal adotou uma posição relevante: não houve interferência no crédito tributário nem concessão de benefício fiscal — apenas a remoção de um obstáculo formal que contrariava a própria finalidade da recuperação judicial.
Em outras palavras, quando uma regra impede completamente a reestruturação da empresa, ela entra em conflito com o princípio da preservação da atividade empresarial.
Essa decisão reforça um debate já conhecido no Direito Empresarial: até que ponto a rigidez na cobrança fiscal pode comprometer a recuperação de empresas viáveis?
Ainda não há consenso, mas o entendimento sinaliza uma tendência: a necessidade de equilíbrio entre o interesse arrecadatório e a função social da empresa.



