Filho deve pagar pensão alimentícia à mãe idosa, decide Justiça Paulista

Uma decisão recente da 2ª Vara de Jandira, em São Paulo, destacou a relevância do dever de amparo entre pais e filhos, ao determinar que um homem pague pensão alimentícia à sua mãe idosa. A magistrada baseou-se no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece a reciprocidade na obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes, recaindo sempre sobre os parentes mais próximos.
Entenda o caso
A ação foi movida pela mãe idosa, que, sem fonte de renda própria, solicitou uma pensão equivalente a 1,1 salário-mínimo para suprir suas necessidades básicas. O filho, por sua vez, reconheceu o dever de contribuir financeiramente, mas alegou limitações econômicas por ser responsável por duas filhas menores. Ele ofereceu 11% de sua renda líquida em caso de vínculo empregatício formal, ou um terço do salário-mínimo, caso desempregado.
O Ministério Público manifestou-se em favor do deferimento parcial do pedido, e a sentença final, proferida pela juíza, fixou o valor da pensão em 15% dos rendimentos líquidos do filho, incluindo salário-base, 13°, férias acrescidas de um terço e outros valores de natureza remuneratória. Em situações de desemprego ou trabalho informal, o montante foi estabelecido em 33% do salário-mínimo vigente.
A juíza enfatizou que a pensão deve respeitar tanto as necessidades da parte beneficiada quanto as possibilidades financeiras de quem paga, conforme determinado pelo artigo 1.694 do Código Civil.
Um dever familiar e jurídico
O entendimento unificado nos tribunais brasileiros é de que filhos têm a obrigação de prestar alimentos a pais que não possuem recursos suficientes para o próprio sustento, seja em razão de limitações de saúde, idade avançada ou outras condições que prejudiquem sua autonomia. Essa obrigação prescinde de convivência próxima, relação afetuosa ou histórico de cuidados, sendo avaliada exclusivamente a necessidade econômica do idoso e a capacidade do filho.
A judicialização desses casos – embora legítima e necessária em muitas situações – reflete, por vezes, relações familiares fragilizadas. Esses processos, no entanto, também contribuem para reorganizar a estrutura de responsabilidades dentro da família, principalmente em contextos de múltiplos filhos, mostrando que o envelhecimento digno requer ações práticas e solidárias da sociedade.
A decisão proferida pela Justiça de São Paulo reafirma o princípio essencial de interdependência geracional, promovendo não apenas a proteção jurídica do idoso, mas também a importância de fortalecer os vínculos familiares. Garantir a sobrevivência digna dos idosos não é apenas um compromisso individual, mas um reflexo do valor que uma sociedade dá à sua população mais experiente e vulnerável.



