Nova Lei da Licença-Paternidade: o que muda na prática para empresas e trabalhadores com a Lei nº 15.371/2026

22 de maio de 2026 - Por: Maribel Provenzi Pelegrini,

Nova Lei da Licença-Paternidade: o que muda na prática para empresas e trabalhadores com a Lei nº 15.371/2026

A Lei nº 15.371/2026 inaugura uma nova fase na proteção jurídica da paternidade no Brasil. Mais do que ampliar prazos, o diploma legal promove uma reorganização estrutural do regime da licença-paternidade, com impactos diretos nas relações de trabalho, na gestão empresarial e no sistema previdenciário.
Uma das principais inovações é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que assegura a manutenção da renda do trabalhador durante o período de afastamento. Na prática, o custo do afastamento deixa de recair integralmente sobre o empregador, passando a ser suportado pela Previdência Social, de forma direta ou por meio de reembolso. Isso exige atenção das empresas aos procedimentos administrativos e documentais, especialmente na concessão e no correto lançamento do benefício na folha de pagamento.
Outro ponto de destaque é o cronograma progressivo de ampliação da licença-paternidade, que passa a ser implementado de forma escalonada, permitindo adaptação gradual das empresas e do próprio sistema previdenciário:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029

Esse aumento progressivo impacta diretamente a organização interna das empresas, exigindo planejamento de substituições temporárias, revisão de políticas de recursos humanos e adequação de regulamentos internos, ao mesmo tempo em que proporciona ao trabalhador um período mais compatível com as demandas iniciais da vida familiar.
A lei também prevê tratamento diferenciado em situações específicas. Nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo da licença é ajustado para evitar que o afastamento se esgote antes do retorno ao convívio familiar. Já nas hipóteses de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença é acrescido em um terço, reconhecendo a necessidade de cuidados intensificados.
Sob o aspecto contratual e disciplinar, a legislação impõe deveres claros. Durante a licença-paternidade, é vedado ao empregado exercer qualquer atividade remunerada, e o benefício pode ser suspenso ou indeferido em situações que envolvam abandono material ou violência doméstica. Soma-se a isso a estabilidade provisória, que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até o mês subsequente ao seu término, exigindo cautela nas decisões empresariais de desligamento.
Em síntese, a Lei nº 15.371/2026 não deve ser compreendida apenas como ampliação de direitos, mas como uma mudança estrutural na forma como o ordenamento jurídico trata a paternidade. Para as empresas, o momento é de adequação preventiva e gestão estratégica de riscos trabalhistas. Para os trabalhadores, trata-se de um avanço relevante na proteção social e na conciliação entre vida profissional e familiar.