2º vídeo da nossa série sobre os direitos sociais da pessoa com câncer

26 de outubro de 2022 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

2º vídeo da nossa série sobre os direitos sociais da pessoa com câncer

Dando continuidade à nossa série de vídeos sobre os direitos das pessoas que estão passando por câncer, vamos abordar mais dois desses direitos:

1º Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma

De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Para solicitar isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.). A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico.

2º Prioridade na Tramitação de Processos

De acordo com a Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.

#MartiniAdvogados #ConstruindoRelacoesVerdadeiras #MartiniNews #outubrorosa #ligadecombateaocancer #impostoderenda #direito #cancer #direitoporamor #isencao #isencaodoimpostoderenda