Poder Judiciário invalida volo de credor amigo em processo de recuperação judicial

27 de setembro de 2022 - Por: , Luciano D’avila Coutinho,

Poder Judiciário invalida volo de credor amigo em processo de recuperação judicial

Na decisão proferida em processo de Recuperação Judicial em São Paulo, o juízo entendeu por anular o voto de um específico credor que detinha a maior parte do valor total do débito sujeito ao procedimento recuperatório.

A fundamentação para anular o voto de tal credor se deu no sentido de que os interesses deste específico credor extrapolam os interesses de um credor comum, visto que estaria alinhado com a Recuperanda para a aprovação do plano, ou seja, por haver dependência financeira mútua entre Recuperanda e credor, considerou o voto abusivo, anulando-o com base nos artigos 187 do Código Civil e 39 da Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005), pois existiria o intuito de obter vantagem para si ou para outrem.

TJSP – Processo n. 1000247-90.2018.8.26.0629

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