SIMPLES NACIONAL: opção para 2027 deverá ser feita em setembro de 2026

1 de setembro de 2026 - Por: Danielle Wammes, Fábio Fernando Martini,

SIMPLES NACIONAL: opção para 2027 deverá ser feita em setembro de 2026

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar uma decisão que, até então, era tomada em janeiro. Para o próximo ano, a opção pelo regime deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança decorre das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária. Na prática, quem pretende ingressar no regime em 2027 não poderá aguardar janeiro: o pedido deverá ser feito ainda em setembro de 2026.

A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional não precisarão realizar uma nova opção para permanecer no regime, desde que continuem atendendo aos requisitos necessários.

Outro ponto importante é a possibilidade de escolher como serão recolhidos o IBS e a CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária. A empresa poderá optar pelo regime regular para esses tributos e permanecer no Simples Nacional em relação aos demais. Essa decisão também deverá ser tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e deve considerar as características de cada negócio.

As mudanças também atingem a forma de apuração das receitas. Conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 2027 não será mais possível utilizar o regime de caixa para a apuração mensal do Simples Nacional. Assim, o cálculo passará a considerar o faturamento das operações, e não apenas os valores efetivamente recebidos. Para empresas que trabalham com vendas ou serviços a prazo, isso pode significar o pagamento do tributo antes do recebimento.

A resolução ainda prevê a adoção da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026.

Diante desse cenário, o segundo semestre de 2026 será importante para as empresas que pretendem ingressar ou permanecer no Simples Nacional. A escolha do regime e a forma de recolhimento do IBS e da CBS devem considerar a realidade e as características de cada empresa.

Nesse contexto, o planejamento tributário se torna essencial para avaliar os impactos das novas regras e definir o regime mais adequado para 2027.