STJ define: imóvel em condomínio só pode ser anunciado no Airbnb com aprovação de dois terços dos condôminos

30 de junho de 2026 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

STJ define: imóvel em condomínio só pode ser anunciado no Airbnb com aprovação de dois terços dos condôminos

Se você é proprietário de um apartamento em condomínio residencial e pensa em anunciá-lo em plataformas como Airbnb, Booking ou similares, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) merece sua atenção.

O que foi decidido?
Em julgamento realizado em maio de 2025, a Segunda Seção do STJ — responsável por uniformizar o entendimento do tribunal em matéria de direito privado — estabeleceu que a utilização de unidades condominiais para hospedagens de curta temporada depende de aprovação prévia em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
A decisão pôs fim a uma controvérsia que vinha se arrastando nos tribunais brasileiros: afinal, um proprietário pode, por conta própria, transformar seu apartamento em uma espécie de pousada informal? A resposta do STJ foi clara: não.

Por que a aprovação do condomínio é necessária?
O raciocínio adotado pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, parte de uma premissa simples, prevista no Código Civil: em um condomínio residencial, todas as unidades devem ter destinação residencial. Não se trata de mera formalidade — trata-se do compromisso assumido por todos ao adquirir ou alugar um imóvel naquele empreendimento.
Quando um apartamento passa a receber hóspedes em rotatividade constante — às vezes a cada dois ou três dias —, a natureza do seu uso se transforma. Deixa de ser um lar para se tornar uma atividade econômica, com reflexos diretos na segurança, no sossego e na convivência de todos os moradores.
Por isso, o artigo 1.351 do Código Civil exige que qualquer mudança na destinação de uma unidade ou do edifício seja deliberada e aprovada por, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.

E se o condomínio não tiver nada na convenção sobre o assunto?
A ausência de previsão expressa na convenção condominial não autoriza o uso. Pelo contrário: o silêncio reforça a destinação residencial originária. A aprovação em assembleia é justamente o caminho para quem deseja regularizar essa prática.

O que muda na prática?
A decisão tem impacto direto para proprietários, síndicos e administradoras de condomínio:

  • Proprietários que já anunciam seus imóveis nessas plataformas sem autorização do condomínio estão expostos a sanções, incluindo multas e ações judiciais.
  • Condomínios que desejam regulamentar — ou proibir definitivamente — a prática devem convocar assembleia e deliberar formalmente sobre o tema.
  • Síndicos que se omitem diante de denúncias podem ser responsabilizados por negligência na gestão dos interesses coletivos.

 

A importância de regulamentar o tema
Independentemente da posição de cada condomínio sobre as locações de curta temporada, o ponto central é este: a omissão gera conflito. Regulamentar o assunto em assembleia — seja para permitir, seja para proibir — é a forma mais segura de proteger todos os envolvidos e evitar disputas judiciais desnecessárias.