União estável homoafetiva: STJ flexibiliza exigência de publicidade

6 de janeiro de 2026 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

União estável homoafetiva: STJ flexibiliza exigência de publicidade

O amor não escolhe gênero, mas infelizmente ainda enfrenta barreiras sociais e jurídicas. Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos LGBTQIA+, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante: a exigência de publicidade para configuração da união estável homoafetiva pode ser relativizada, especialmente quando outros elementos caracterizadores da relação estão presentes.
Esta decisão não apenas reconheceu o direito de um casal específico, mas também abriu caminho para uma interpretação mais humana e inclusiva da legislação brasileira, considerando as particularidades enfrentadas por casais homoafetivos em nossa sociedade.

Entenda o caso
A história que chegou ao STJ é tocante e representa a realidade de muitos casais homoafetivos no Brasil. Duas mulheres conviveram por mais de 30 anos em uma cidade do interior de Goiás, construindo uma vida em comum de forma discreta. Durante esse período:

  • Moraram juntas até o falecimento de uma delas em 2020
  • Adquiriram bens em conjunto e fizeram reformas na casa onde viviam
  • Receberam visitas de familiares e mantiveram relacionamentos sociais
  • Viajaram juntas e participaram de eventos sociais
  • Demonstraram comunhão de vida e interesses por mais de três décadas

Apesar de todos esses elementos que caracterizam uma união familiar sólida, a relação foi questionada juridicamente devido à ausência de “publicidade” – ou seja, o casal mantinha sua relação de forma reservada, não assumindo publicamente seu relacionamento amoroso.

Os requisitos da união estável e o desafio da publicidade
Para que uma união estável seja reconhecida legalmente, o artigo 1.723 do Código Civil estabelece alguns requisitos essenciais: convivência pública (publicidade) contínua e duradoura e com objetivo de constituir família
Tradicionalmente, o requisito da “publicidade” tem sido interpretado de forma rígida, exigindo que o casal se apresente socialmente como uma família. No entanto, essa interpretação pode ser especialmente problemática para casais homoafetivos, que muitas vezes enfrentam: preconceito familiar e social, discriminação no ambiente de trabalho, violência e represálias e pressões religiosas e culturais.

A nova interpretação: a decisão da Ministra Nancy Andrighi
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, proferiu uma decisão que será lembrada como um marco na jurisprudência brasileira. Suas palavras foram claras e contundentes:

“Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência da publicidade do relacionamento, quando evidente a convivência contínua e duradora, como uma verdadeira família, seria invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência.”

A decisão do STJ baseou-se em princípios constitucionais fundamentais:

  1. Dignidade da pessoa humana: o  direito de viver com dignidade inclui o direito de amar e constituir família, independentemente da orientação sexual.
  2. Isonomia (Igualdade): casais homoafetivos devem ter os mesmos direitos que casais heterossexuais, sem discriminação.
  3. Liberdade individual: cada pessoa tem o direito de escolher como viver sua vida íntima e familiar.
  4. Proteção da intimidade: o direito à privacidade garante que ninguém seja obrigado a expor excessivamente sua vida pessoal.

Assim, a decisão estabeleceu uma distinção importante:

  • Publicidade Absoluta (Rejeitada):
    • Excessiva exposição social
    • Obrigação de assumir publicamente a relação
    • Desrespeito ao direito de privacidade
  • Publicidade Relativa (Aceita):
    • Reconhecimento no círculo social restrito
    • Comportamento familiar perante conhecidos próximos
      • Consideração do contexto histórico-cultural
    • Implicações Práticas da Decisão

Esta decisão do STJ tem consequências importantes para casais homoafetivos, pois, permite uma maior segurança jurídica para relacionamentos discretos, a proteção patrimonial em caso de falecimento do companheiro, o reconhecimento de direitos previdenciários e sucessórios e a validação legal de relacionamentos longos e estáveis.

 

Um marco para a igualdade
A decisão da Terceira Turma do STJ representa muito mais que o reconhecimento de uma união específica. É um passo fundamental rumo a uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o amor e a família são reconhecidos em todas as suas formas.
Como destacou a Ministra Nancy Andrighi, a constituição da união estável depende muito mais do ânimo de constituir família do que do conhecimento da relação pela sociedade em geral. Esta interpretação humanizada da lei é um exemplo de como o Direito pode e deve evoluir para acompanhar as transformações sociais.
Para casais que vivem ou viveram situações similares, esta decisão abre portas para o reconhecimento de direitos que, por muito tempo, foram negados devido a interpretações rígidas da lei. É um lembrete de que a Justiça, quando aplicada com sensibilidade e compreensão, pode ser um instrumento poderoso de inclusão e igualdade.