Viagens nacionais de crianças e adolescentes: o que você precisa saber?

14 de janeiro de 2026 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Viagens nacionais de crianças e adolescentes: o que você precisa saber?

Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)

  • Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
    • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
  • Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
    • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    • Documento que comprove o parentesco.
  • Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
    • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.

 

Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos (voos domésticos)

  • Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
    • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
  • Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
    • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    • Documento que comprove o parentesco.
  • Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
    • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
    • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.

 

Atenção: a autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.