Valor elevado do imóvel não afasta sua impenhorabilidade como bem de família, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento acerca da proteção conferida ao bem de família ao decidir que o elevado valor de mercado do imóvel não afasta sua impenhorabilidade.
A decisão reforça que a proteção prevista na Lei nº 8.009/1990 independe do valor econômico do bem, desde que preenchidos os requisitos legais e inexistente alguma das exceções expressamente previstas em lei.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ no julgamento do AREsp 2.791.033/PR, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, julgado em 22 de junho de 2026.
A impenhorabilidade do bem de família não depende do valor do imóvel
A controvérsia consistia em definir se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 poderia ser relativizada em razão do elevado valor de mercado do imóvel utilizado como residência da entidade familiar.
Ao apreciar o caso, o STJ concluiu que a legislação não estabelece qualquer limite econômico para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Assim, o simples fato de o imóvel possuir elevado valor, estar localizado em região valorizada ou apresentar padrão construtivo superior não é suficiente para afastar a proteção legal.
Segundo a Corte, a finalidade da Lei nº 8.009/1990 é assegurar o direito fundamental à moradia e preservar um patrimônio mínimo indispensável à dignidade da entidade familiar, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário criar distinções que o legislador não previu.
Exceções à proteção são taxativas
O STJ também ressaltou que as hipóteses em que o bem de família pode ser penhorado estão expressamente previstas no art. 3º da Lei nº 8.009/1990 e devem ser interpretadas de forma restritiva.
Por esse motivo, não é possível afastar a impenhorabilidade apenas porque o imóvel possui elevado valor de mercado, tampouco determinar sua alienação judicial para que parte do produto da venda seja destinada ao pagamento dos credores e o restante utilizado na aquisição de outro imóvel de menor valor. Tal solução representaria a criação de uma nova hipótese de exceção sem amparo legal.
Relevância da decisão
O entendimento possui significativa repercussão em processos de execução e cobrança, pois reforça que a proteção conferida ao bem de família não está condicionada ao valor econômico do imóvel, mas exclusivamente aos requisitos previstos na Lei nº 8.009/1990.
Ao reafirmar que o elevado valor do imóvel, por si só, não afasta sua impenhorabilidade, o STJ fortalece a segurança jurídica e prestigia a finalidade social da norma, preservando o direito fundamental à moradia e impedindo que exceções à proteção legal sejam criadas sem previsão legislativa.


