Familiar faleceu com doença grave e pagou imposto de renda indevidamente? Os herdeiros podem pedir a restituição — mesmo sem pedido anterior

Imagine que sua mãe era aposentada, foi diagnosticada com câncer e, durante anos, continuou tendo imposto de renda descontado da aposentadoria — sem saber que a lei a isentava desse pagamento. Ela faleceu sem ter pedido a restituição. Esse dinheiro está perdido?
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é não. E uma decisão recente, proferida pela 2ª Turma do tribunal, abriu um caminho importante para herdeiros e espólios que se encontram nessa situação.
O que diz a lei sobre isenção de imposto de renda por doença grave?
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988 prevê que são isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras.
Na prática, isso significa que o aposentado ou pensionista que for portador de uma dessas doenças tem direito a receber sua aposentadoria sem desconto de imposto de renda — independentemente da idade ou do valor do benefício. Contudo, esse direito precisa ser reconhecido, e muitas pessoas simplesmente desconhecem que ele existe.
Quando o beneficiário falece sem ter pedido o reconhecimento da isenção e a devolução dos valores pagos indevidamente ao longo dos anos, a questão que surge é: os herdeiros podem fazer isso em seu lugar?
O que aconteceu no caso concreto?
No processo (AREsp 2.866.825/RS), o espólio e os herdeiros de uma aposentada falecida — portadora de neoplasia maligna de mama, devidamente comprovada por laudo médico — ajuizaram ação para obter o reconhecimento da isenção de imposto de renda e a restituição dos valores pagos indevidamente durante o período em que ela recebeu aposentadoria com desconto de IR.
O problema: a aposentada faleceu sem ter formalizado pedido administrativo ou judicial de isenção em vida. Havia apenas uma ação anterior ajuizada com o objetivo de interromper o prazo prescricional — mas sem pedir expressamente o reconhecimento do direito à isenção ou a devolução dos valores.
Com base nisso, tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiram o processo sem julgamento do mérito, reconhecendo a ilegitimidade ativa do espólio. O raciocínio adotado era o de que a isenção por doença grave é um direito personalíssimo — isto é, exclusivo do titular — e, como a falecida jamais o pleiteou em vida, não haveria direito transmissível aos herdeiros.
O STJ reverteu esse entendimento de forma categórica.
Por que o STJ decidiu de forma diferente?
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do espólio e dos herdeiros para pedir a restituição, afastando também a exigência de que a titular tivesse feito pedido administrativo prévio em vida. A decisão se ampara em dois pilares fundamentais:
Primeiro pilar — jurisprudência consolidada do próprio STJ:
O tribunal já havia firmado entendimento, em precedentes anteriores, de que os valores de imposto de renda pagos indevidamente e não restituídos ao contribuinte em vida constituem um crédito patrimonial — ou seja, um bem que integra o patrimônio do falecido e que, por isso, se transmite aos herdeiros com a herança.
A distinção é importante: o direito à isenção em si é personalíssimo — depende das condições pessoais de saúde do titular e não pode ser transferido para outra pessoa. Mas os valores pagos a mais em razão do não exercício desse direito são créditos patrimoniais, e créditos patrimoniais se herdam. Não se trata de herdeiros reclamando direito alheio em nome próprio, mas de herdeiros exercendo direito próprio sobre o patrimônio que lhes foi transmitido.
Segundo pilar — tese de repercussão geral do STF (Tema n. 1373):
Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, com eficácia vinculante para todo o país: o ajuizamento de ação para reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo.
Isso significa que qualquer pessoa — e, por extensão, o espólio ou os herdeiros do contribuinte — pode ir diretamente ao Judiciário pedir o reconhecimento da isenção e a devolução dos valores pagos indevidamente, sem precisar primeiro esgotar a via administrativa junto à Receita Federal ou ao órgão pagador da aposentadoria.
Essa tese eliminou de vez o principal obstáculo processual que vinha sendo utilizado para extinguir essas ações sem julgamento do mérito.
O que o STJ determinou no caso concreto?
Reconhecida a legitimidade do espólio e afastada a exigência de pedido administrativo prévio, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o mérito da ação seja efetivamente julgado — ou seja, para que se analise se a aposentada tinha direito à isenção e qual o valor a ser restituído aos herdeiros.
A decisão não encerrou o caso, mas removeu os obstáculos processuais que impediam o exame do direito em si — o que, na prática, é o passo mais importante para que a família possa finalmente receber os valores que foram descontados indevidamente durante anos.
Quais são as doenças que geram direito à isenção?
A legislação prevê isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão para portadores das seguintes enfermidades, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, tuberculose ativa, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação e fibrose cística.
O reconhecimento da doença deve ser feito por laudo médico oficial, e o direito à isenção independe da fase ou do estágio da doença.
O que fazer se você está nessa situação?
Se um familiar faleceu portador de doença grave e recebia aposentadoria ou pensão com desconto de imposto de renda, as providências recomendadas são:
- Reúna a documentação médica que comprove o diagnóstico da doença grave, especialmente laudos, relatórios e exames em nome do falecido;
- Levante os extratos de pagamento da aposentadoria ou pensão para identificar os períodos em que houve desconto de imposto de renda;
- Verifique o prazo prescricional: em regra, é possível recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação;
- Procure orientação jurídica especializada em direito tributário para avaliar o caso e adotar a estratégia processual mais adequada.
Conclusão
O STJ consolidou um entendimento que equilibra dois princípios importantes: de um lado, o reconhecimento de que certos direitos são pessoais e intransmissíveis; de outro, a proteção dos direitos patrimoniais dos herdeiros sobre valores que foram indevidamente retirados do patrimônio do falecido. Aliado à tese vinculante do STF que dispensa o pedido administrativo prévio, esse entendimento abre uma janela concreta e relevante para famílias que até hoje não sabiam que podiam buscar esses valores na Justiça.



